Prazo de inscrição para profissionais no programa termina nesta quarta-feira (29). Recém-formados ainda não têm registro no Regional de Medicina (CRM), exigência do programa. A Justiça Federal em Juiz de Fora (MG) acatou o pedido de médicos recém-formados da cidade para que eles possam se inscrever no programa Mais Médicos mesmo ainda sem o número de registro do Conselho Regional de Medicina (CRM).
A decisão foi assinada nesta terça-feira (28) pela juíza Mara Lina Silva do Carmo, da 4ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora.
Os médicos argumentaram no pedido que o tempo necessário para fazer a prova e tirar o registro não foi levado em consideração no encerramento dos prazos e que o número só poderia ser exigido no ato da posse.
Na decisão, a juíza federal citou decisão do STF que, de acordo com ela, “já se pronunciou no sentido de que a habilitação profissional para o exercício do cargo deve ser exigida somente na posse do candidato e não no ato de sua inscrição”.
A juíza determinou “cumprimento imediato” e “com urgência” da decisão.

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